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Veto ao entulho em Sidrolândia, TJ diz

By Iris Andrade

TJ mantém restrições ao aterro de Sidrolândia e impede recebimento de entulho e resíduos inservíveis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reiterou, em decisão de 2ª instância, as limitações impostas ao aterro sanitário operado pela Elite Max Ambiental – Central Norte Paranaense de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Ltda., responsável pela destinação do lixo urbano de Sidrolândia e de outros sete municípios. A manutenção das restrições foi proferida pela 1ª Câmara Cível, com o voto do desembargador Sérgio Fernandes Martins.

Segundo o tribunal, o descarte irregular entretanto existente, somado ao manejo do lixo úmido coletado na cidade, gera um custo mensal de quase 600 mil reais aos cofres públicos, o que embasa a continuidade das medidas cautelares até a regularização das operações.

Detalhes da decisão

O desembargador negou o pedido da empresa para suspender os efeitos da liminar que proíbe o recebimento de resíduos irregulares, incluindo entulhos da construção civil, galhadas e podas de árvores, sucatas, móveis e eletrodomésticos inservíveis, além de resíduos acondicionados em sacos distribuídos pela cidade. A decisão, publicada em 10 de outubro, observou os laudos técnicos apresentados pelo Ministério Público, que apontam impactos ambientais relevantes e o descumprimento da licença ambiental.

O magistrado ressaltou ainda que não houve comprovação de risco de dano grave ou de reparação difícil que justificasse a suspensão imediata da decisão de 1º grau, mantendo o recurso apenas no efeito devolutivo — ou seja, a decisão anterior permanece válida até o julgamento final do agravo.

Medidas determinados contra o aterro

  • Suspensão imediata do recebimento e da disposição de resíduos irregulares, tais como restos de construção, galhadas e podas de árvores, sucatas, móveis e eletrodomésticos inservíveis, bem como resíduos acondicionados em bags.
  • Compactação diária e recobrimento com solo dos resíduos domiciliares, para evitar lixo exposto ao final do dia.
  • Proibição de queima de resíduos a céu aberto, sob pena de multa diária.

Implicações para a prefeitura

A decisão acarreta um desafio logístico imediato para a Prefeitura de Sidrolândia, que ainda não possui um ecoponto para recebimento temporário de galhos, restos de construção (até 5 metros cúbicos por descarte) e materiais volumosos antes do destino final. Sem essa estrutura, o município precisará de medidas emergenciais para evitar acúmulos de entulhos e vegetação em vias públicas, especialmente com a aproximação do período de chuvas.

De acordo com o MP, a Prefeitura planejava instalar um ecoponto em área pública no Bairro Campina Ipacaray, mas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi orientada a não realizar descarte improvisado no local. Quando as condições de funcionamento do ecoponto forem atendidas (cercamento, licenciamento), a coleta dos sacos deixados pela população será interrompida.

Contexto e histórico da ação

A ação civil pública que deu origem à decisão foi ajuizada em 2021 pelo Ministério Público Estadual (MPMS), após constatações de falhas estruturais e operacionais no aterro. Relatórios técnicos do IMASUL e pareceres ministeriais apontaram descumprimento da Licença de Operação nº 194/2020 e risco de o aterro se tornar um “lixão a céu aberto”, o que motivou a adoção de medidas preventivas até a regularização das operações.

Próximos passos

O caso seguirá para julgamento final do agravo, com a decisão de 1ª instância permanecendo válida até novo pronunciamento judicial.

Fonte: Região News

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