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Venda pode travar sem matrícula digital?

By Iris Andrade

Nova regra federal estabelece prazos para digitalização de matrículas e pode atrasar escrituras, financiamentos e repasses

Uma nova norma editada pela Corregedoria Nacional de Justiça determina que a digitalização completa dos acervos de registro imobiliário passa a ser obrigatória, impactando diretamente operações de compra e venda, hipotecas e averbações envolvendo imóveis cujas matrículas ainda estejam registradas apenas em papel.

O que muda

A norma estabelece que, a partir de 25 de maio de 2026, atos ligados a matrículas exclusivamente físicas poderão ficar suspensos até que o cartório conclua a migração para o formato digital. A transição envolve a digitalização de acervos inteiros e a disponibilização de dados estruturados para consulta, com acesso por meio de plataformas eletrônicas nacionais.

Além da migração, passam a vigorar padrões para a publicação de Livros Indicador Real e Indicador Pessoal em formato digital, permitindo buscas eletrônicas por endereço ou pelo nome do titular. O objetivo é ampliar a interoperabilidade entre cartórios, órgãos públicos e instituições financeiras.

Como funciona a paralisação temporária

Nos casos em que a matrícula associada a uma transação permanecer em livro físico, o cartório deverá digitalizá-la antes de dar andamento ao ato. Durante este intervalo, o comprador não é registrado como proprietário, e o imóvel não pode ser utilizado como garantia em operações de crédito. Juízes de cartório e registradores indicam que isso pode gerar atrasos temporários em escrituras, financiamentos e registros de compra e venda, especialmente em serventias com grande concentração de matrículas antigas.

Motivações técnicas

As autoridades responsáveis apontam que a digitalização aumenta a segurança e a preservação dos registros. Documentos em papel estão sujeitos a deterioração, extravio e rasuras, dificultando conferências. A versão eletrônica incorpora certificação digital, carimbo de tempo e códigos QR, garantindo rastreabilidade e acesso simultâneo a diferentes órgãos públicos, além de padronizar consultas e certidões para reduzir divergências entre serventias.

Cronograma e execução

O Provimento estabelece prazo único e definitivo para a conclusão da digitalização: 25 de maio de 2026. O texto também prevê efeito retroativo a 25 de maio de 2025, ajustando a contagem de prazos para adequação. A coordenação técnica fica a cargo do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), enquanto as corregedorias estaduais poderão instaurar procedimentos administrativos em caso de descumprimento, com aplicação de sanções disciplinares ou comunicação a autoridades competentes.

Impacto no mercado imobiliário e no crédito

Instituições financeiras destacam que operações de crédito imobiliário e repasse de financiamento dependem de certidões atualizadas e sem pendências. Quando a matrícula ainda não foi digitalizada, bancos costumam exigir a conclusão da migração pelo cartório antes de liberar recursos, o que pode ampliar o tempo de análise de crédito. Especialistas apontam que a demanda por serviços de digitalização deve aumentar entre o fim de 2025 e o começo de 2026, elevando o volume de trabalho nos cartórios.

Para compradores e vendedores, a orientação é verificar a situação da matrícula com antecedência para evitar transtornos na formalização do negócio.

Serp e a integração nacional

A digitalização das matrículas é vista como etapa central para a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei nº 14.382/2022. A meta é que certidões, títulos e registros sejam acessíveis de forma unificada em uma plataforma nacional. A integração depende da migração completa dos dados pelos cartórios até 2026.

Como verificar a situação do imóvel

Para confirmar se a matrícula já está digitalizada, o proprietário pode solicitar uma certidão atualizada no cartório. Documentos que apresentem QR Code e referência ao sistema eletrônico indicam conclusão da transposição. Em casos urgentes, é possível solicitar prioridade para a digitalização mediante pagamento de taxas correspondentes.

Consequências para quem não cumprir o prazo

O Conselho Nacional de Justiça não definiu penalidades automáticas a cartórios, mas reforçou que as corregedorias locais podem adotar medidas administrativas e comunicar o Ministério Público em casos de negligência. O principal efeito para pessoas físicas e empresas é a suspensão temporária de atos registrais até a conclusão da migração.

Essa mudança está alinhada aos esforços de padronização e integração de registros públicos no país, com o objetivo final de facilitar o acesso remoto e reduzir divergências entre diferentes unidades do sistema.

Fonte: CNJ – Provimento 198/2025

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