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TST amplia risco a quem não deposita FGTS

By Iris Andrade

Decisão do TST aumenta riscos para empresas que não depositam FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou a falta de recolhimento do FGTS como justificativa para a rescisão indireta do contrato de trabalho, em uma decisão que tende a reduzir divergências entre tribunais regionais e a mudar a estratégia de defesa das empresas em ações trabalhistas.

A fundamentação ocorreu por meio de uma tese vinculante aprovada pelo TST, que pacifica o posicionamento da jurisprudência sobre o tema. De acordo com o advogado Gilson Souza Silva, sócio de um escritório especializado, a adoção dessa tese representa uma mudança significativa na prática processual: a falta de FGTS pode, de forma mais direta, influenciar o desfecho de ações envolvendo a rescisão indireta.

“A ausência de depósito do FGTS altera drasticamente a estratégia de defesa da empresa em um processo trabalhista. Com o entendimento atual, a defesa fica mais limitada e o poder de negociação em acordos tende a reduzir.”

Antes da decisão, embora a maioria dos acórdãos já reconhecesse o FGTS não recolhido como causa para rescisão indireta, ainda havia entendimentos divergentes entre instâncias. Agora, todas as fases do Judiciário deverão adotar a mesma interpretação, o que tende a reduzir espaço para recursos defensivos por parte das empresas.

Impactos práticos para negócios

Especialistas apontam que a pacificação da jurisprudência pode impactar o balanço financeiro das companhias, gerando encargos adicionais como juros, multas e correção monetária. Esse passivo trabalhista tende a aumentar o tamanho de dívidas vinculadas à rescisão indireta e, por consequência, afetar o fluxo de caixa.

Além disso, a decisão tende a estimular o número de ações trabalhistas, já que empregados nessas situações podem pleitear a rescisão indireta para obter direitos como se estivessem demitidos sem justa causa. Setores com maior rotatividade, como construção civil, telemarketing e comércio, aparecem como mais expostos.

Consequências processuais

Do ponto de vista processual, a mudança reduz o tempo de tramitação em alguns casos, pois as reprovações ou debates sobre o tema não precisarão mais passar pelo TST. Os litigantes devem observar que, quando reconhecida a rescisão indireta, o empregado terá direito a todos os direitos rescisórios habituais, como se estivesse em situação de demissão sem justa causa.

Entre as verbas previstas estão saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. No novo cenário, empresas são orientadas a investir em medidas preventivas para mitigar riscos, como gestão de FGTS, programas de compliance, auditorias trabalhistas e comunicação transparente com empregados.

Medidas recomendadas

  • Implementar práticas de compliance para evitar a falta de recolhimento do FGTS.
  • Conduzir auditorias periódicas em toda a cadeia de recolhimento.
  • Manter canais de comunicação claros com os empregados sobre direitos e obrigações.
  • Desenvolver políticas internas para reduzir contingências trabalhistas e melhorar o controle financeiro.

Outras situações previstas na lei para rescisão indireta

  • Exigência de serviços não previstos no contrato ou acima das possibilidades do empregado.
  • Tratamento humilhante, perseguições ou violações à dignidade do trabalhador.
  • Risco considerável à saúde ou integridade do empregado sem medidas de proteção adequadas.
  • Não cumprimento de obrigações contratuais, incluindo atraso ou omissão de salários e benefícios.
  • Ato que atinge a honra ou boa fama do empregado ou de sua família.
  • Redução expressiva das atividades remuneradas sem justificativa.
  • Morte do empregador em casos específicos de relação de trabalho doméstico ou similar.
  • Descumprimento de acordos coletivos ou convenções trabalhistas.

Essa mudança traz novos impactos para a gestão de pessoal e para a atuação de escritórios de advocacia trabalhista, que passam a orientar clientes sobre mitigação de riscos e conformidade com as novas diretrizes.

Fonte: Migalhas

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