STJ rejeita recurso do DF sobre empenhos
By Iris Andrade
STJ mantém decisão do TJDFT e rejeita recurso do DF em disputa sobre empenhos da construção civil
30 de setembro de 2025 – 14:35
Por: Mateus Lincoln – BSB
Resumo do caso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira um recurso especial apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em processo movido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF). O tema envolve o cancelamento de notas de empenho de 2014, determinado pelo Decreto Distrital nº 36.182/2014.
Contexto da demanda
O Sinduscon-DF acionou o Judiciário após o GDF cancelar empenhos relativos a obras e serviços já executados ou em vias de execução. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu parcialmente mandado de segurança para a inscrição dessas despesas em restos a pagar ou em despesas de exercícios anteriores, reconhecendo a ilegalidade do decreto.
Argumentos apresentados
O governo distrinário alegou que a decisão do TJDFT violava normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei nº 4.320/64, que regem a execução orçamentária, e sustentou que, por força do princípio da anualidade, empenhos de 2014 não poderiam ser transferidos para o exercício seguinte.
Decisão do STJ
Para o relator, o ministro Afrânio Vilela, o acórdão do TJDFT apresentou fundamentação suficiente ao apontar desvio de finalidade no decreto, que teria buscado driblar o dispositivo que impede contrair despesas sem disponibilidade financeira nos dois últimos quadrimestres de mandato. O STJ entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional e que o recurso do GDF não poderia ser admitido, mantendo-se válida a decisão do TJDFT.
Impactos práticos
- Despesas reconhecidas em favor das empresas da construção civil não podem ser simplesmente canceladas; devem ser tratadas como restos a pagar processados ou despesas de exercícios anteriores, evitando enriquecimento ilícito do Estado.
Posicionamento das partes
Advogado Saulo Malcher Ávila, do Mota Kalume Advogados e especialista em Direito Administrativo, explicou que a confirmação pelo STJ reforça precedentes qualificados e a segurança jurídica em contratações públicas.
Ela se soma a outros precedentes qualificados, ampliando a segurança jurídica essencial a contratações públicas, onde o particular acaba por ocupar posição menos favorecida na relação contratual, submetido ao interesse e à conveniência do Poder Público.
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Fonte: Correio da Manhã