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STJ rejeita recurso do DF sobre empenhos

By Iris Andrade

STJ mantém decisão do TJDFT e rejeita recurso do DF em disputa sobre empenhos da construção civil

30 de setembro de 2025 – 14:35

Por: Mateus Lincoln – BSB

Resumo do caso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira um recurso especial apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em processo movido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF). O tema envolve o cancelamento de notas de empenho de 2014, determinado pelo Decreto Distrital nº 36.182/2014.

Contexto da demanda

O Sinduscon-DF acionou o Judiciário após o GDF cancelar empenhos relativos a obras e serviços já executados ou em vias de execução. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu parcialmente mandado de segurança para a inscrição dessas despesas em restos a pagar ou em despesas de exercícios anteriores, reconhecendo a ilegalidade do decreto.

Argumentos apresentados

O governo distrinário alegou que a decisão do TJDFT violava normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei nº 4.320/64, que regem a execução orçamentária, e sustentou que, por força do princípio da anualidade, empenhos de 2014 não poderiam ser transferidos para o exercício seguinte.

Decisão do STJ

Para o relator, o ministro Afrânio Vilela, o acórdão do TJDFT apresentou fundamentação suficiente ao apontar desvio de finalidade no decreto, que teria buscado driblar o dispositivo que impede contrair despesas sem disponibilidade financeira nos dois últimos quadrimestres de mandato. O STJ entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional e que o recurso do GDF não poderia ser admitido, mantendo-se válida a decisão do TJDFT.

Impactos práticos

  • Despesas reconhecidas em favor das empresas da construção civil não podem ser simplesmente canceladas; devem ser tratadas como restos a pagar processados ou despesas de exercícios anteriores, evitando enriquecimento ilícito do Estado.

Posicionamento das partes

Advogado Saulo Malcher Ávila, do Mota Kalume Advogados e especialista em Direito Administrativo, explicou que a confirmação pelo STJ reforça precedentes qualificados e a segurança jurídica em contratações públicas.

Ela se soma a outros precedentes qualificados, ampliando a segurança jurídica essencial a contratações públicas, onde o particular acaba por ocupar posição menos favorecida na relação contratual, submetido ao interesse e à conveniência do Poder Público.

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Fonte: Correio da Manhã

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