Sidrolândia: TJ mantém veto ao aterro
By Iris Andrade
Justiça de MS mantém liminar que impede recebimento de entulho, galhos e resíduos no aterro de Sidrolândia
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou as restrições que impedem o aterro sanitário, operado pela Elite Max Ambiental – Central Norte Paranaense de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Ltda, de receber resíduos irregulares. A decisão, proferida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, mantém o cumprimento da liminar que proíbe o descarte de entulho, galhadas, podas, sucatas, móveis e eletrodomésticos inservíveis, bem como resíduos acondicionados em bolsas pela cidade de Sidrolândia.
Contexto e custos
Segundo a justiça, a prática atual de descarte, somada ao lixo úmido coletado no município, gera despesa mensal de quase 600 mil reais aos cofres públicos. O acúmulo de resíduos e as falhas apontadas nos laudos técnicos colocam em risco a proteção ambiental e a saúde pública, motivando a demanda de medidas preventivas até a regularização das operações.
Decisão e fundamentação
O desembargador manteve as restrições após analisar recursos apresentados pela empresa. Ele destacou que os laudos técnicos apresentados pelo Ministério Público são robustos e indicam impactos ambientais relevantes. A decisão admitiu o contraditório, mantendo o ganho de prazo para o estudo das questões meritórias, sem suspender de imediato a liminar.
O que o aterro não pode receber
- entulho da construção civil
- galhadas e podas de árvores
- sucatas, móveis e eletrodomésticos inservíveis
- resíduos acondicionados em bolsas espalhados pela cidade
Desafios logísticos para Sidrolândia
A prefeitura da cidade não dispõe de um ecoponto no momento, o que dificulta o descarte temporário de galhos, restos de construção, materiais volumosos e outros resíduos antes da destinação final. A administração planeja instalar um ecoponto em área pública no Bairro Campina Ipacaray, mas o MP pediu que o descarte seja feito de forma controlada e não improvisada. Quando o equipamento estiver em funcionamento, a coleta dos bags deverá ser interrompida para evitar descarte irregular.
Ações anteriores e base técnica
A ação civil pública que deu origem à decisão foi ajuizada em 2021 pelo Ministério Público Estadual (MPMS). Relatórios técnicos do IMASUL e pareceres ministeriais, entre eles o Parecer Técnico nº 214/2021, o Relatório de Vistoria Técnica nº 79/CORTEC/2022 e o Parecer Técnico nº 120/2024, apontaram descumprimento da Licença de Operação nº 194/2020 e o risco de o aterro se transformar em um “lixão a céu aberto”.
Impactos
A decisão afirma a continuidade das medidas cautelares até o julgamento final do agravo, mantendo o aterro sob as restrições impostas pela Justiça e buscando evitar danos ambientais e riscos à saúde pública.
Fonte: Região News