Restinga sob STJ, segurança jurídica em jogo
By Iris Andrade
STJ delimita APP na restinga e gera segurança jurídica, aponta FIESC
Florianópolis, 11.11.25 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na tarde desta terça-feira, que as áreas de restinga passam a ser consideradas área de preservação permanente (APP) apenas quando fixam dunas ou estabilizam manguezais, conforme o Código Florestal.
Para a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), que acompanhou o tema de perto, a decisão representa um marco importante para o setor produtivo, especialmente no universo da construção civil, ao oferecer maior segurança jurídica.
“O bom-senso prevaleceu, trazendo segurança jurídica aos empreendedores que investem e geram desenvolvimento nas áreas que seriam atingidas pela medida pleiteada na Justiça em Santa Catarina e no Brasil”, afirmou o presidente da FIESC, Gilberto Seleme, ressaltando a participação da entidade nos aspectos técnicos e institucionais do debate.
A ação que pedia a transformação de toda a área de restinga em APP foi movida pelo Ministério Público. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia rejeitado a pretensão anteriormente. Em seguida, o Ministério Público interpôs recurso especial no STJ, que foi considerado improcedente nesta terça.
A decisão, segundo a FIESC, está alinhada com a linha de defesa da entidade e reforça a previsibilidade para projetos de infraestrutura e desenvolvimento que dependem de avaliações ambientais em áreas litorâneas.
Fonte: FIESC