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Rescisão indireta: TST amplia risco para empresas sem FGTS

By Iris Andrade

TST consolida entendimento sobre FGTS e rescisão indireta, influenciando todas as instâncias

Em 08/09/2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que a ausência de depósitos do FGTS configura motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho. A tese vinculante, aprovada em agosto, busca pacificar divergências entre tribunais regionais e passa a ter aplicação obrigatória em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

O que é a rescisão indireta

A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando a empresa comete faltas graves, permitindo ao trabalhador encerrar o vínculo e receber direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa. Entre os direitos que costumam compor esse momento estão:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS.

A decisão do TST passa a reconhecer automaticamente a falta de recolhimento do FGTS como falta grave, eliminando margens para interpretações divergentes.

Impacto financeiro para empresas

Especialistas destacam que a consolidação pode elevar bastante o passivo trabalhista das companhias. Além das parcelas rescisórias, a ausência de depósitos do FGTS acarreta encargos adicionais, como juros, multas e correção monetária.

Esse passivo pode se tornar uma dívida trabalhista considerável, afetando diretamente o fluxo de caixa e a saúde financeira da companhia.

Gilson Souza Silva, advogado trabalhista e sócio do escritório CNFLaw, explica que o impacto pode ser significativo para a operação das empresas.

Setores com alta rotatividade, como construção civil, comércio e telemarketing, aparecem como os mais expostos a novas demandas judiciais.

Mais rapidez nos processos

Outra consequência da decisão é a redução no tempo de tramitação. Como o tema não voltará a ser analisado pelo TST, os casos devem ficar concentrados nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), acelerando o desfecho das disputas.

Para as empresas, isso reduz espaço para negociação durante o andamento do processo. A tese vinculante é vista como limitando a atuação de defesa e a margem de barganha em acordos judiciais, segundo especialistas.

Tendência de aumento das ações

Advogados trabalhistas avaliam que a uniformização do entendimento pode estimular novas ações, já que trabalhadores sem depósitos de FGTS podem buscar a rescisão indireta na Justiça para assegurar direitos equivalentes aos de demissão sem justa causa.

A decisão pode aumentar o número de ações trabalhistas, pois empregados que não recebem corretamente o FGTS buscarão esse reconhecimento judicial para obter os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

O entendimento é visto como um incentivo à judicialização em casos de irregularidades no FGTS, segundo especialistas.

Cuidados preventivos para empregadores

Com o novo cenário, recomenda-se atenção redobrada ao cumprimento das obrigações relativas ao FGTS. Práticas sugeridas:

  • Auditorias internas periódicas;
  • Adoção de programas de compliance trabalhista;
  • Comunicação transparente com os empregados;
  • Capacitação das equipes de RH e contabilidade.

“É fundamental que os empresários façam uma gestão efetiva do FGTS, evitando atrasos ou falhas nos recolhimentos para não expor a empresa a ações judiciais”, alerta Silva.

Outras hipóteses de rescisão indireta

A CLT já prevê situações que autorizam rescisão indireta, além da ausência de FGTS. Entre elas estão:

  • Exigência de serviços além do contrato ou proibidos por lei;
  • Tratamento humilhante ou assédio moral;
  • Risco à saúde ou à vida por falta de segurança no trabalho;
  • Descumprimento de obrigações contratuais, como atrasos salariais;
  • Ofensas à honra ou à boa fama do empregado;
  • Redução significativa de jornada que comprometa a remuneração;
  • Não cumprimento de convenções ou acordos coletivos.

Considerações finais

A decisão do TST representa marco importante na jurisprudência trabalhista, exigindo que as empresas revisem a gestão de obrigatoriedades. A uniformização pode reduzir disputas, mas aumenta a exposição a ações e o custo do descumprimento das regras. O caminho mais seguro para as empresas é investir em prevenção, com controles internos eficientes e acompanhamento contábil e jurídico contínuo. Recomendação prática: revisar imediatamente os processos de recolhimento do FGTS para assegurar regularidade e evitar passivos trabalhistas que possam comprometer a saúde financeira.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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