Reforma tributária promete mudar aluguel e venda de imóveis
By Iris Andrade
Imóveis sob a mira da reforma tributária: o que muda na locação e venda
Com a aprovação da reforma tributária, o setor imobiliário e a construção civil devem adaptar-se a um novo cenário de tributação. Empresários, advogados e contadores precisam ficar atentos às mudanças que já têm data para entrar em vigor, pois elas alteram de forma ampla como imóveis são tratados tanto na locação quanto na compra e venda.
Como é hoje a tributação de imóveis
- Locação:
- Pessoas físicas: não sofrem incidência de ISS nem de PIS/COFINS no momento atual.
- Pessoas jurídicas: também não pagam ISS sobre locação, mas estão sujeitas à cobrança de PIS e COFINS, normalmente apuradas de forma cumulativa no regime de Lucro Presumido.
- Compra e venda, especialmente no setor da construção civil:
- Não há cobrança de ISS ou ICMS nessas operações hoje.
- As empresas são tributadas por PIS e COFINS sobre a receita, conforme o regime tributário adotado.
Quais são as mudanças previstas pela Reforma
A reforma introduz dois tributos novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituto de PIS e COFINS;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), unificando ICMS e ISS.
Essas mudanças impactam diretamente locação e venda de imóveis. A locação, hoje desonerada de ISS, passará a ser tributada pelo IBS. Além disso, a CBS incidirá sobre a receita de locação, tanto para pessoas jurídicas quanto, em alguns casos, para pessoas físicas que se enquadrarem nos critérios legais.
Consequência prática: empresas que já pagavam PIS/COFINS passam a recolher CBS juntamente com o IBS, com alíquota única. Pessoas físicas, que não tinham PIS/COFINS nem ISS, também poderão passar a pagar CBS e IBS caso atendam aos requisitos legais (ex.: exercício habitual ou volume relevante de receitas).
Outro ponto relevante é a equiparação da locação por temporada (como no Airbnb) ao setor hoteleiro, com tributação semelhante. Enquanto as locações residenciais tendem a ter descontos significativos, as locações de temporada podem ter reduções menores.
Impactos na compra e venda de imóveis
Para operações de compra e venda, a grande novidade é a incidência do IBS, já que ICMS e ISS não existiam nessas operações. Para mitigar o impacto, o texto da Reforma prevê um redutor de 50% da alíquota do CBS/IBS na venda de imóveis novos.
Regras de apuração e planejamento tributário
Com a transformação do PIS/COFINS em CBS e o surgimento do IBS, as regras de apuração tornam-se mais uniformes, afetando tanto o Lucro Presumido quanto o Lucro Real, com impactos diferentes sobre a carga tributária.
A reforma também institui dois mecanismos de atenuação para as operações de compra e venda de imóveis:
- Redutores de ajustes: visam corrigir distorções econômicas e alinhar a tributação à lógica da não cumulatividade, reduzindo a base de cálculo da CBS/IBS em determinadas operações.
- Redutores sociais: vinculados a políticas públicas (habitação, educação, saúde) e promovem redução da base de cálculo com foco em objetivos extrafiscais.
O que empresários e investidores devem fazer
- Revisar estruturas jurídicas e patrimoniais, principalmente aquelas voltadas à locação de imóveis;
- Replanejar operações de compra e venda com base nas novas alíquotas e regras de apuração;
- Adequar os sistemas contábeis para lidar com créditos e débitos da CBS/IBS;
- Acompanhar a regulamentação dos redutores de ajustes e sociais, que podem representar economia fiscal relevante.
Como acompanhar as mudanças na prática
A Reforma Tributária busca simplificação, mas traz desafios para o mercado imobiliário. Entender as mudanças e se preparar desde já é essencial para evitar impactos inesperados e aproveitar as oportunidades do novo sistema. Em outubro, ocorrerá a 2ª edição do Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba – CETC-PB, no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), com foco em apresentar as principais mudanças da reforma, inclusive no tema deste artigo.
Evento CETC-PB
O congresso contará com a participação de representantes da Receita Federal, do Senado, do CARF e consultores tributaristas que atuaram no debate da Reforma. As inscrições podem ser feitas pela organização do evento.
Coordenação do CETC-PB: Felipe Crisanto, advogado tributarista e coordenador geral do Congresso.
Conclusão
Embora a Reforma tenha como objetivo simplificar o sistema tributário, a implementação trará mudanças relevantes para quem atua no mercado imobiliário, exigindo planejamento e ajustes operacionais. O momento é de preparar-se para as novas regras que começarão a valer e aproveitar possíveis oportunidades de economia fiscal.
Fonte: Jornal da Paraíba