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Reforma tributária: locação sob novas regras

By Iris Andrade

Imóveis sob a mira da reforma tributária: o que muda na locação e venda?

Com a aprovação da Reforma Tributária, o mercado imobiliário e o setor da construção civil deverão enfrentar um novo cenário de tributação. Dois novos tributos entram em vigor, e as regras para locação e compra e venda de imóveis passam por alterações profundas, com datas já previstas para serem validadas.

Novos tributos e mudanças estruturais

A reforma cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o PIS e a COFINS, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica ICMS e ISS. Esse redesenho afeta diretamente as operações envolvendo imóveis, incluindo aluguel e venda.

Impactos na locação

  • A locação passa a ser tributada pelo IBS, período em que hoje há desoneração do ISS para esse segmento.
  • A CBS incide sobre a receita de locação, sendo aplicada tanto a pessoas jurídicas quanto, em determinadas situações, a pessoas físicas conforme critérios legais.
  • Pessoas jurídicas, que já pagavam PIS/COFINS, passam a recolher CBS somada ao IBS, com uma alíquota única. Pessoas físicas que atenderem aos critérios legais também poderão ficar sujeitas à CBS/IBS.
  • As locações por temporada, como as utilizadas em plataformas de aluguel de curta duração, serão equiparadas ao setor hoteleiro, recebendo tratamento tributário semelhante. Locações residenciais apresentarão reduções significativas na alíquota, enquanto as de temporada terão reduções menores.

Impactos na compra e venda

Nas operações de compra e venda de imóveis, o IBS passa a incidir, visto que ICMS e ISS não haviam existido nessas transações. Como forma de mitigar o impacto, há previsão de um redutor de 50% da alíquota CBS/IBS na venda de imóveis novos.

Créditos, não cumulatividade e planejamento

Com a CBS, as empresas — inclusive as optantes pelo Lucro Presumido — deverão controlar credits e débitos sob a lógica da não cumulatividade, o que exige novos procedimentos contábeis. A transição do PIS/COFINS para a CBS, junto com o IBS, deixará as regras de apuração mais uniformes entre regimes de tributação, com impactos diferentes conforme o tipo de empresa.

Redutores de ajustes e sociais

  • Redutores de ajustes: mecanismos para corrigir distorções econômicas e alinhar a tributação à não cumulatividade, reduzindo a base de cálculo da CBS/IBS em determinadas operações.
  • Redutores sociais: medidas voltadas a políticas públicas (habitação, educação, saúde) que reduzem a base de cálculo com objetivos extrafiscais.

O que empresários e investidores devem fazer

  1. Revisar estruturas jurídicas e patrimoniais, especialmente aquelas voltadas à locação de imóveis.
  2. Replanejar operações de compra e venda com base nas novas alíquotas e regras de apuração.
  3. Adequar sistemas contábeis para lidar com créditos e débitos da CBS/IBS.
  4. Acompanhar a regulamentação dos redutores de ajustes e sociais, que podem representar economias fiscais relevantes.

Eventos para esclarecer mudanças

A Reforma visa simplificar, mas traz desafios ao mercado. Em outubro, será realizada a 2ª edição do Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba (CETC-PB), nos dias 02 e 03, no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB). O objetivo é detalhar as mudanças da reforma, com participação de representantes da Receita Federal, do Senado e do CARF, entre outros especialistas.

Próximos passos

A agenda do CETC-PB inclui inscrições por meio do site do evento, que reunirá profissionais e autoridades para discutir as novas regras e suas implicações.

Fonte: Jornal da Paraíba

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