Quem comprou imóveis pode ter ITBI de volta
By Iris Andrade
Imóveis comprados nos últimos anos podem ter restituição de ITBI, segundo entendimento do STJ
Moradores que adquiriram imóveis nos últimos cinco anos podem ter direito à devolução de parte do ITBI pago a mais. O imposto, cobrado pelos municípios na transferência de propriedade, deve ser calculado com base no valor real da transação, não em valores arbitrados pelas prefeituras.
O ITBI é obrigatório para efetivar a transferência no cartório, e a alíquota costuma variar entre 2% e 3%, dependendo da legislação local. Quando a prefeitura utiliza referências próprias para o valor venal do imóvel, o imposto pode ficar acima do devido.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento de que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de boa-fé e deve ser aceito, salvo prova de fraude. Em outras palavras, a prefeitura não pode fixar unilateralmente o valor venal sem abrir processo administrativo específico para contestar divergências.
Quem tem direito à restituição
- Contribuintes que compraram imóveis residenciais, comerciais ou terrenos nos últimos cinco anos e identificaram cobrança de ITBI com base em valor superior ao efetivamente pago.
- Quem pagou mais do que o valor real da transação.
A restituição corresponde à diferença entre o imposto pago e o valor correto, calculado sobre o preço real de compra. Exemplificando: se o município considerou o imóvel com valor venal de 600 mil reais, mas a transação ocorreu por 320 mil reais, com alíquota de 3%, o ITBI pago seria de 18 mil reais, enquanto o devido seria 9,6 mil reais — uma diferença de 8,4 mil reais passível de restituição.
Como solicitar o reembolso
- Solicitar administrativamente na prefeitura onde o imóvel foi registrado, apresentando os documentos da compra e o comprovante de pagamento do ITBI.
- Caso haja negativa, é possível recorrer à Justiça.
Profissionais especializados orientam reunir documentos que comprovem o valor real da transação e, se necessário, buscar a orientação de um advogado tributarista para calcular o valor exato a ser recuperado e acompanhar o processo.
O entendimento do STJ reforça a necessidade de considerar o valor de mercado real da transação, evitando cobranças indevidas no futuro e assegurando que quem pagou a mais tenha direito à restituição com correção monetária.
Essa verificação pode representar economia significativa para quem comprou imóveis nos últimos anos.
Fonte: Migalhas