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Novo programa de Rio do Sul movimenta imóveis

By Iris Andrade

9 de outubro de 2025, 13h

Rio do Sul recebe projeto que institui programa de incentivo ao setor imobiliário

A Prefeitura de Rio do Sul enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Setor Imobiliário. Em regime de urgência, a proposta busca estimular a economia local por meio de medidas de desoneração fiscal e facilitação de regularizações no mercado da construção civil e imobiliário.

Estrutura e objetivo

O programa é dividido em dois eixos principais: a regularização tributária do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o incentivo à construção civil, com condições especiais para pagamento de débitos não tributários vinculados a obras e imóveis. Segundo o secretário da Fazenda, Alexandre Matos Pereira, a iniciativa pretende fomentar investimentos, ampliar a arrecadação no médio prazo e destravar processos que dificultam o crescimento urbano planejado.

Alíquotas, isenções e parcelamentos

No ITBI, o projeto prevê redução de alíquotas, isenções específicas e parcelamento em até 24 vezes. O valor mínimo das parcelas fica em 30 UFMs para pessoas físicas e 100 UFMs para pessoas jurídicas, corrigidos pela taxa Selic. Transações com financiamento, conjuntos residenciais de interesse social e incorporações terão alíquotas reduzidas. Também será possível regularizar declarações anteriores com base no valor de mercado, sem penalidades, desde que haja confissão espontânea do contribuinte.

  • Transmissões imobiliárias em geral: 2% para 1%
  • Operações com financiamento: 1% para 0,5%
  • Incorporacões e operações societárias: 2% para 0,5%
  • Conjuntos residenciais de interesse social: isentos

Benefícios para a construção civil

Para débitos não tributários, como medidas compensatórias, outorgas onerosas e autos de infração, o projeto prevê descontos de até 70% para pagamento à vista e 60% para parcelamento em até 12 vezes. A adesão aos benefícios pode ser feita até 31 de dezembro de 2026, tanto para processos em andamento quanto para novos empreendimentos protocolados até essa data. Imóveis na planta, devidamente incorporados, também poderão participar.

Regras de adesão e efeitos jurídicos

Para aderir, os contribuintes devem reconhecer integralmente as regras, confessar débitos e desistir de recursos administrativos ou ações judiciais em curso. O não pagamento de parcelas implica exclusão automática do programa. Contribuintes com débitos em cobrança judicial devem procurar o Setor de Execução Fiscal, no Fórum da Comarca de Rio do Sul, localizado na Rua XV de Novembro, nº 1.255, bairro Laranjeiras.

Impacto econômico e social

A justificativa do projeto aponta que a proposta busca fortalecer o setor imobiliário como indutor do desenvolvimento econômico e social do município, facilitando a formalização de negócios, reduzindo a burocracia e assegurando maior segurança jurídica nas transações.

Próximos passos

A votação do Projeto de Lei Complementar nº 14/2025 deve ocorrer ainda nesta semana, na Câmara de Vereadores de Rio do Sul.

Fonte SCEmPauta

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