Nova tributação de aplicações: investidores precisam saber
By Iris Andrade
MP 1303/2025: impacto previsto para investidores e mudanças na tributação de aplicações e fundos
A Medida Provisória 1303/2025, publicada em junho, surge como parte de um esforço do governo para recompor receitas após ajustes em outras frentes, incluindo o recuo de aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A proposta afeta diretamente a tributação sobre aplicações financeiras, fundos e ativos digitais, com impactos variados para investidores pessoas físicas.
O texto está em tramitação no Congresso e já recebeu diversas emendas. A votação é considerada urgente: caso não seja aprovada até 11 de outubro de 2025, a MP perde validade. Enquanto isso, entidades de classe, gestores e parlamentares atuam para evitar mudanças abruptas em instrumentos-chave como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas.
Quais são as mudanças em discussão
- Alíquota unificada: a depender do texto final, ganhos de capital em ações, renda fixa e fundos podem passar a ter uma alíquota única de 17,5%, substituindo as tabelas regressivas atuais.
- LCIs e LCAs: as letras de crédito podem passar a ter tributação de 7,5% de IR, em vez de isenções ou alíquotas menores previstas anteriormente, conforme o andamento das negociações.
- Rendimentos de FIIs e Fiagro: mantêm isenção de IR para pessoas físicas, desde que o fundo cumpra requisitos como número mínimo de cotistas (normalmente 100). Contudo, mudanças no regime de apuração (caixa vs. competência) podem afetar a regularidade das distribuições.
- Compensações tributárias: regras mais restritivas para créditos de PIS/Cofins criam insegurança para empresas e fundos.
- Criptoativos: passam a ficar sob maior escrutínio, com menos espaço para isenções de menor valor.
- Investimentos internacionais: aplicações em paraísos fiscais podem sofrer tributação de 25%, ainda que a aplicação entre em vigor apenas após sanção da lei, com um período de transição.
Impactos estimados por classe de investimento
Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro
Podem enfrentar maior volatilidade na distribuição de rendimentos, especialmente fundos de papel e fundos de fundos (FOFs), devido a ajustes contábeis. Fundos de tijolo tendem a se adaptar melhor, mas não ficam totalmente imunes às novas regras. A manutenção de isenção para distribuições a pessoas físicas depende do cumprimento dos requisitos, como o número mínimo de cotistas.
Renda fixa
A unificação da alíquota pode reduzir os incentivos de prazo mais longo, o que pode desestimular investimentos estruturais de longo prazo e reduzir a base de investidores nesses projetos.
LCIs e LCAs
A tributação de 7,5% afeta a atratividade desses instrumentos isentos hoje. Isso pode levar parte dos recursos a migrar para alternativas como Tesouro Direto ou fundos de crédito.
Debêntures incentivadas, CRIs e CRAs
As propostas iniciais de tributação sobre alguns rendimentos deixaram de avançar em parte do texto, preservando a função de financiar infraestrutura, habitação e agronegócio, mas ainda há discussões sobre o ritmo de cobrança e impactos setoriais.
Criptoativos
O maior escrutínio tributário pode reduzir o espaço para isenções e afetar operações de pequeno e médio porte, especialmente entre investidores com perfil mais especulativo.
Investimentos no exterior
A taxação mais rigorosa em paraísos fiscais sinaliza maior controle sobre fluxos internacionais, com regras ainda a serem definidas no texto final.
Perspectivas regulatórias e o que esperar
O cenário permanece de negociação intensa. Partidos e bancadas setoriais defendem ajustes para minimizar impactos em agro e mercado imobiliário, enquanto o governo busca ampliar a arrecadação. É provável que o texto final mantenha algumas isenções para ativos estratégicos e faça uma transição mais gradual para outros instrumentos, mas mudanças significativas devem ocorrer até a votação final.
É importante notar que, se a MP não for votada até 11 de outubro, sua validade pode terminar. Caso seja aprovada, alguns dispositivos entram em vigor de imediato, enquanto a adoção da tributação unificada para renda fixa pode valer apenas para títulos emitidos a partir de janeiro de 2026, mantendo estoque atual sob as regras anteriores.
O que o investidor deve fazer agora
- Adotar postura prudente e evitar decisões de curto prazo com base em rumores ou picos de volatilidade.
- Manter FIIs com distribuições regulares enquanto não houver mudança formal; títulos já emitidos permanecem sob as regras atuais até nova determinação.
- Revisar o portfólio com foco em liquidez, prazos e regimes de apuração, especialmente em FIIs, Fiagro e renda fixa.
- Acompanhar a evolução do texto no Congresso e considerar consultar um consultor para ajustes na estratégia de acordo com o cenário definitivo.
Eduardo Mira, investidor profissional e analista, observa que a incerteza regulatória exige cautela, mas não necessariamente medidas extremas de saída de posições. O radar está voltado para as próximas semanas, quando o texto definitivo deve ganhar forma.
Fontes: informes sobre a tramitação da MP 1303/2025 e discussões em torno das propostas de tributação, com foco em impactos para LCIs, LCAs, FIIs, Fiagro, debêntures incentivadas, CRIs/CRAs, criptoativos e investimentos no exterior.
Fonte: Forbes Brasil