Manaus libera Habite-se para área grande entre jan e ago
By Iris Andrade
Manaus registra avanço na regularização de obras com Habite-se entre janeiro e agosto de 2025
A atuação do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) resultou na emissão de Habite-se referente à regularização de obras, com números expressivos para o período. Entre janeiro e agosto de 2025, a prefeitura licenciou quase 500 mil metros quadrados, ampliando a regularização em área em comparação ao ano anterior.
Números-chave
- Área licenciada: quase 500 mil metros quadrados, com 493 certidões de Habite-se emitidas no período.
- Variação em relação ao ano anterior: aumento de 21% na regularização em área, frente a 445,8 mil m² registrados no mesmo intervalo de 2024.
- Gestão João David Almeida (2021–2025): já foram expedidos 3.312 Habite-se e regularizados mais de 4,2 milhões de m² desde janeiro de 2021 até agosto de 2025.
O Habite-se é o documento que atesta que a construção foi concluída de forma regular e está apta para ser habitada. Mesmo que a obra esteja pronta, sem o Habite-se o imóvel permanece irregular perante a lei. O documento também viabiliza a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, facilita financiamentos e seguros imobiliários, além de embasar a constituição de condomínios em edifícios.
Regularização e processo de licenciamento
A Regularização e Habite-se são serviços aplicados a obras que já foram concluídas sem licença ou aprovação, permitindo a regularização dentro dos parâmetros legais do Plano Diretor de Manaus. O código de obras regulamenta o conteúdo do Habite-se, atestando que o imóvel foi edificado conforme o projeto aprovado e licenciado, observando normas ambientais, de segurança e de ocupação do lote.
Segundo o titular do Implurb, a gestão atual busca metas claras e indicadores de eficiência para reduzir burocracia e aumentar a agilidade, sempre dentro da legalidade, visando transformar Manaus em um polo atrativo para negócios no Brasil.
Importância do Habite-se
- Comprovação de conclusão regular da obra;
- Permite a averbação do imóvel no Registro de Imóveis;
- Protege o proprietário de riscos jurídicos e financeiros;
- Requisito para financiamento e seguro imobiliário;
- Facilita a constituição de condomínio em edifícios.
Texto: Claudia do Valle/ Implurb
Fotos: Maxwell Oliveira/ Implurb
Fonte: Prefeitura de Manaus