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Manaus libera Habite-se para área grande entre jan e ago

By Iris Andrade

Manaus registra avanço na regularização de obras com Habite-se entre janeiro e agosto de 2025

A atuação do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) resultou na emissão de Habite-se referente à regularização de obras, com números expressivos para o período. Entre janeiro e agosto de 2025, a prefeitura licenciou quase 500 mil metros quadrados, ampliando a regularização em área em comparação ao ano anterior.

Números-chave

  • Área licenciada: quase 500 mil metros quadrados, com 493 certidões de Habite-se emitidas no período.
  • Variação em relação ao ano anterior: aumento de 21% na regularização em área, frente a 445,8 mil m² registrados no mesmo intervalo de 2024.
  • Gestão João David Almeida (2021–2025): já foram expedidos 3.312 Habite-se e regularizados mais de 4,2 milhões de m² desde janeiro de 2021 até agosto de 2025.

O Habite-se é o documento que atesta que a construção foi concluída de forma regular e está apta para ser habitada. Mesmo que a obra esteja pronta, sem o Habite-se o imóvel permanece irregular perante a lei. O documento também viabiliza a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, facilita financiamentos e seguros imobiliários, além de embasar a constituição de condomínios em edifícios.

Regularização e processo de licenciamento

A Regularização e Habite-se são serviços aplicados a obras que já foram concluídas sem licença ou aprovação, permitindo a regularização dentro dos parâmetros legais do Plano Diretor de Manaus. O código de obras regulamenta o conteúdo do Habite-se, atestando que o imóvel foi edificado conforme o projeto aprovado e licenciado, observando normas ambientais, de segurança e de ocupação do lote.

Segundo o titular do Implurb, a gestão atual busca metas claras e indicadores de eficiência para reduzir burocracia e aumentar a agilidade, sempre dentro da legalidade, visando transformar Manaus em um polo atrativo para negócios no Brasil.

Importância do Habite-se

  • Comprovação de conclusão regular da obra;
  • Permite a averbação do imóvel no Registro de Imóveis;
  • Protege o proprietário de riscos jurídicos e financeiros;
  • Requisito para financiamento e seguro imobiliário;
  • Facilita a constituição de condomínio em edifícios.

Texto: Claudia do Valle/ Implurb

Fotos: Maxwell Oliveira/ Implurb

Fonte: Prefeitura de Manaus

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