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Macaé: licitação é suspensa pelo TCE-RJ

By Iris Andrade

TCERJ determina suspensão de licitação da Prefeitura de Macaé para contratação de empresa de projetos de engenharia e arquitetura

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu, nesta quinta-feira, 9 de outubro de 2025, uma licitação aberta pela Prefeitura de Macaé. O objetivo da contratação era obter uma empresa especializada em engenharia consultiva para a coordenação, apoio técnico, elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, bem como fiscalização e supervisão de obras. O valor estimado do contrato alcançava R$ 55.529.752,68.

Dados da medida

  • Órgão que proferiu a decisão: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
  • Objeto da licitação: contratação de empresa para coordenação, apoio técnico, elaboração de projetos de engenharia e arquitetura e apoio à fiscalização de obras.
  • Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 013/2025.
  • Processo administrativo: nº 75.330/2025.
  • Decisão proferida pelo Conselheiro Christiano Lacerda Ghurren.

Irregularidades apontadas

A Representação apresentada ao TCE-RJ alegou violação à Lei 14.133/2021 pelos termos do edital. Entre as irregularidades apontadas estão:

  • Atribuição de pontuação diferenciada para empresas com experiência em sustentabilidade ambiental e em audiências públicas;
  • Exigência de 15 a 20 anos de formação acadêmica para arquitetos e engenheiros vinculados às licitantes;
  • Exigência de comprovação de experiência em gerenciamento de projetos conforme a metodologia PMBOK – 6ª edição;
  • Composição do BDI com alíquota de ISS em desconformidade com a legislação municipal.

Fundamentos da decisão

O conselheiro identificou que tais exigências extrapolam o que estabelece a Lei nº 14.133/2021 e violam princípios da Administração Pública, como legalidade, isonomia e competitividade. Em síntese, entende-se que há fumus boni iuris e periculum in mora para a concessão da tutela provisória, suspendendo a Concorrência Eletrônica nº 013/2025 até o julgamento de mérito da representação.

“…considerando que as irregularidades apontadas nesta Representação, referentes à exigência de qualificações técnicas sem a demonstração de sua imprescindibilidade para a adequada execução do objeto licitado, violam diretamente dispositivos legais expressos e princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, isonomia e competitividade, entendo estar presente o fumus boni iuris, essencial à concessão da cautelar requerida, bem como o periculum in mora, motivo pelo qual reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, a concessão da tutela provisória a fim de que seja suspensa a Concorrência Eletrônica nº 013/2025, até o julgamento de mérito da presente Representação”.

Impacto e próximos passos

A suspensão impede que a licitação siga até decisão de mérito do órgão de controle. A prefeitura de Macaé e as empresas interessadas aguardam o pronunciamento definitivo sobre a validade das exigências contidas no edital e sobre a viabilidade de uma nova versão da competição.

Fonte: Blog do Ralfe Reis

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