LCI pode encarecer o financiamento imobiliário
By Iris Andrade
Tributação de LCI pode encarecer financiamento habitacional, aponta Abecip
Brasília — A proposta de taxar em 7,5% o rendimento de letras de crédito do agronegócio (LCA) e do setor imobiliário (LCI) ganhou mais atenção nesta semana, após a edição da Medida Provisória 1303. O governo a apresenta como alternativa à cobrança do IOF, mas a Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) emitiu um alerta sobre impactos diretos no custo do crédito para habitação.
De acordo com a Abecip, a tributação sobre as LCIs tende a reduzir a oferta desses títulos, o que pode restringir o crédito imobiliário e elevar as taxas pagas pelos compradores. A entidade ressalta que as LCIs cumprem papel estratégico hoje, principalmente em um momento em que a poupança vem apresentando retração.
Dados sobre o funding e o efeito sobre o crédito
- Segundo a Abecip, o funding proveniente das LCIs somava, no fim de agosto, cerca de 491 bilhões de reais, representando aproximadamente 64% do saldo total da poupança, em torno de 762 bilhões de reais.
- A projeção da entidade é que, com o imposto, haja menor oferta de crédito imobiliário e aumento significativo das taxas para quem busca financiamento.
- A Abecip destacou a importância das LCIs para manter e ampliar o crédito habitacional no país, sobretudo quando outras fontes de captação ficam mais contidas.
Outros destaques da MP e mudanças propostas
- O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), também alterou pontos além da cobrança de 7,5% para LCI/LCA. Entre as mudanças, está a ampliação da isenção de imposto de renda para algumas letras de crédito de desenvolvimento, passando a beneficiar pessoas físicas em instrumentos como CRI, CRA e CPR.
- As chamadas LCDs — letras de crédito de desenvolvimento — passariam a ter isenção para pessoas jurídicas e cobrança de 7,5% para pessoas físicas, com impactos diferentes conforme o tipo de investidor.
- Para paraísos fiscais, a alíquota de 25% foi mantida, mas a aplicação ficaria condicionada a prazo após a publicação da lei, com exceções para operações de balcão no Brasil e no exterior.
- A alíquota única deixou de existir: passam a vigorar 7,5% para aplicações de pessoas físicas em LCIs e 17,5% para pessoas jurídicas. Fundos imobiliários e do agronegócio ficariam isentos se restringidos a, pelo menos, 100 cotistas; fundos de participação teriam regras diferenciadas; debêntures incentivadas mantêm isenção para pessoas físicas, enquanto empresas ficam sujeitas a 17,5%.
- Debêntures incentivadas também passam por nova modelagem: isenção para pessoas físicas e tributação de 17,5% para empresas, com regras de alocação e punições para evitar desvios.
Possíveis impactos sociais e econômicos
A Abecip argumenta que mudanças na estrutura de incentivos das LCIs devem ser amplamente debatidas, considerando não apenas a arrecadação, mas também os efeitos sobre o financiamento habitacional, o desenvolvimento econômico e o bem-estar social. A entidade alerta que, no cenário atual, a medida pode dificultar o acesso à casa própria para milhares de famílias e reduzir a atividade do mercado imobiliário, que gera empregos em diversas regiões.
Observações finais
Especialistas ressaltam que as LCIs têm função estratégica na captação para crédito imobiliário, sobretudo em contextos de retração de outras fontes de recurso. O debate sobre a MP 1303 envolve não apenas questões de arrecadação, mas a eficácia de políticas de crédito habitacional e o impacto sobre famílias que buscam realizar o sonho da casa própria.
Fonte: Exame