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Justiça freia tokenização imobiliária

By Iris Andrade

Justiça suspende resolução que poderia abrir espaço a registro imobiliário paralelo por tokenização

Uma decisão judicial proferida na última segunda-feira determinou a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI). A norma, se fosse aplicada, poderia permitir a criação e regulamentação de um sistema paralelo de registro imobiliário por meio de tokenização.

A decisão foi expedida pela 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acolheu a ação movida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O juízo entendeu que o COFECI extrapolou sua competência ao tentar legislar sobre o registro de imóveis e de ativos virtuais, ultrapassando a esfera de atuação prevista pela legislação.

Contexto: quem regula a tokenização no Brasil?

O tema da tokenização envolve discussão entre reguladores do mercado de capitais. A CVM e o Banco Central (BC) trabalham para estabelecer um arcabouço regulatório que acompanhe o ritmo das inovações, incluindo a tokenização de ativos.

No caso específico da tokenização imobiliária, o debate central gira em torno da competência regulatória: quem tem a atribuição de criar regras específicas para o setor de imóveis tokenizados.

O peso da decisão e o que ela sinaliza

Segundo a decisão judicial, o regime proposto pelo COFECI, ao propor uma forma de transferência de bens distinta do Registro de Imóveis oficial, criaria insegurança jurídica e poderia tornar negócios realizados sob esse regime nulos ou anuláveis.

Para a comunidade jurídica, a liminar não impede a inovação, mas restringe soluções que criem “cartórios paralelos”. A proposta mais responsável, defendem especialistas, é manter a integração com a matrícula tradicional, usando a tokenização como complemento, não como substituição.

Impactos e posicionamentos de especialistas

Tiago Severo Gomes, sócio de um escritório de advocacia especializado em regulação, avaliou a decisão como correta. Ele afirmou que um token sem vínculo claro com a matrícula não transforma proprietários em coproprietários.

“A suspensão da resolução do COFECI não freia a inovação, mas freia soluções paralelas de registro. No Brasil, a propriedade imobiliária se constitui e se prova na matrícula; tokenizar sem integração ao registro público é, no mínimo, uma obrigação privada”, disse Gomes.

Gomes também destacou que a via adequada para o avanço é a matrícula tokenizada, em que o registro continua como fonte oficial e os tokens circulam após a qualificação do ato. Segundo ele, a liminar reforça a divisão de competências: CNJ/ONR para questões registrárias, CVM para valores mobiliários e BC para as entidades prestadoras de serviços. A visão é de que a modernização não deve pular etapas, mas promover integração para reduzir fraudes e aumentar a previsibilidade para investidores.

O que pode mudar daqui em diante

Com a decisão, permanece o debate sobre qual estrutura regulatória deve reger a tokenização imobiliária no Brasil. A expectativa é que reguladores como CVM e BC discutam caminhos que garantam segurança jurídica, preservem titularidade e evitem assimetrias de informação, sem sufocar a inovação tecnológica.

Fontes: Money Times

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