Justiça de SC bloqueia transferência de apto
By Iris Andrade
Adjudicação de imóvel em SC fica bloqueada pela falta de quitação total
Decisão das Justiça catarinense
A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou uma decisão anterior que previa a adjudicação compulsória de um apartamento em construção em Itajaí. O colegiado entendeu que, mesmo com o comprador tendo quitado a maior parte do valor, a ausência da quitação integral impede a transferência da propriedade.
Detalhes do caso
A controvérsia começou com a correção monetária aplicada à última parcela do contrato de promessa de compra e venda. O comprador utilizou um índice diferente do previsto, o que gerou uma diferença de pouco mais de R$ 6 mil.
Na primeira instância, o juiz havia considerado o pagamento quase completo como um “adimplemento substancial”. A Corte reformou esse entendimento, rejeitando a teoria para o caso de adjudicação compulsória.
Argumentos e embasamento
O relator ressaltou que a teoria do adimplemento substancial não se aplica a ações de adjudicação compulsória, pois esse tipo de ação exige a quitação total do preço como condição para a escritura definitiva. A decisão acompanha precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reforçam a natureza objetiva da obrigação contratual.
Deserção e desfecho processual
O recurso do comprador não foi admitido devido ao não pagamento das custas processuais após o indeferimento do pedido de gratuidade das despesas judiciais, o que configura deserção. Assim, manteve-se a condenação ao pagamento da diferença contratual e houve inversão dos ônus da sucumbência, incluindo honorários.
Implicações para contratos de compra e venda de imóveis
A decisão aponta que, em contratos de compra e venda, é essencial cumprir integralmente o acordado. A transferência do bem não ocorre quando há atraso ou falta de pagamento da parcela final, mesmo que as demais já estejam quitadas.