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Justiça condena empresa por pirâmide

By Iris Andrade

Justiça condena empresa por esquema de pirâmide financeira e determina devolução de valores a investidora

A Vara Cível do Riacho Fundo, no Distrito Federal, condenou uma empresa de intermediação e consultoria em criptomoedas a devolver R$ 56 mil a uma investidora vítima de um esquema fraudulento conhecido como Ponzi. A decisão declarou a nulidade dos contratos firmados entre as partes por ilicitude do objeto contratual.

Fatos que levaram à ação

  • A autora realizou dois aportes: R$ 26 mil em março de 2019 e R$ 30 mil em outubro de 2019, atraída pela promessa de rendimentos mensais de 10% sobre o capital aplicado.
  • A empresa se apresentava com atuação em tecnologia, criptomoedas, mineração de pedras preciosas e construção civil, além de operar uma plataforma de compra e venda de bitcoins.
  • Em novembro de 2019, a empresa comunicou unilateralmente o distrato de todos os contratos firmados, comprometendo-se a restituir os valores em 90 dias, promessa não cumprida.
  • A defesa alegou que os pagamentos teriam sido realizados por meio de créditos em cartões pré-pagos, mas não comprovou qualquer restituição efetiva à investidora.

Defesa e argumentos apresentados

A defesa sustentou que a relação jurídica configurava uma sociedade em conta de participação, com riscos inerentes ao negócio, e que a investidora havia sido alertada sobre possíveis perdas patrimoniais. A empresa negou a prática de pirâmide financeira e argumentou que o pedido de restituição configuraria enriquecimento sem causa.

Fundamentação da decisão

A magistrada fundamentou a decisão na caracterização do Esquema Ponzi, prática vedada pela Lei que regula esse tipo de negócio. Explicou que os lucros são pagos com recursos de novos investidores, o que evidencia a ilicitude do objeto do contrato. A captação em massa de investidores e a promessa de retornos exorbitantes reforçaram a conclusão de nulidade.

Ao proferir a decisão, foram aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, seguindo entendimento consolidado pela Câmara de Uniformização do TJDFT em demandas envolvendo a empresa. Constatou-se que a empresa não conseguiu comprovar os pagamentos alegados, devendo restituir integralmente o valor aportado.

Condenação e consequências econômicas

  • Valor a ser devolvido: R$ 56.000,00, com correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
  • O pedido de lucros cessantes foi rejeitado, uma vez que se tratava de contratos nulos e de alta especulação, em que os ganhos constituíam mera expectativa.
  • Há característica de recurso cabível para a decisão.

O caso ressalta a atuação do judiciário na defesa de investidores que caem em esquemas de pirâmide financeira, assegurando a restituição de valores e coibindo práticas lesivas ao patrimônio.

Fonte: OAB/RS – Justiça condena empresa por pirâmide financeira e determina devolução de valores a investidora

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