Justiça anula aluguel da Câmara de Pelotas
By Iris Andrade
Justiça declara nulidade de contrato de aluguel entre Câmara de Pelotas e empresa do setor de investimentos, a pedido do MPRS
A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e declarou a nulidade do contrato de locação firmado entre a Câmara Municipal de Pelotas e uma empresa atuante no setor de investimentos. A decisão foi proferida na manhã desta 1ª de outubro de 2025, no âmbito de ação civil pública apresentada pelo promotor de Justiça em Pelotas, José Alexandre Zachia Alan.
De acordo com o Judiciário, o valor do aluguel pago pela Câmara à locadora estava acima do praticado no mercado imobiliário. A análise dos pagamentos realizados, especialmente a partir de setembro de 2019, apontou cobrança excessiva pela empresa locadora.
Ressarcimento e valor do aluguel
A decisão confirmou a liminar já existente, estabelecendo o aluguel mensal em 32,2 mil reais. Além disso, determinou que a locadora repasse à Câmara o valor correspondente à diferença entre o que foi cobrado e o montante fixado entre setembro de 2019 e julho de 2023, intervalo entre a cobrança original e a liminar que reduziu o aluguel.
Consequência da nulidade e prazo para regularização
Com a nulidade do contrato, o Ministério Público fixou o prazo de seis meses para que a Câmara Municipal promova a regularização contratual, observando os parâmetros legais e os valores de mercado. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Contexto
A medida foi baseada na análise de pagamentos realizados ao longo dos anos e visa promover a responsabilização pelo suposto cobrança indevida ao erário.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS).