Idosos no trabalho: que desafios existem?
By Iris Andrade
Idosos entram no mercado de trabalho com força, mas ainda enfrentam preconceitos
Outubro, mês dedicado à valorização da pessoa idosa, destaca a presença de trabalhadores com 60 anos ou mais na economia brasileira e os desafios que ainda persistem.
Dados da indústria e do levantamento estatístico indicam que o envelhecimento ativo vem ganhando espaço. Entre 2012 e 2024, o total de idosos ocupados no Brasil subiu de 5,1 milhões para 8,6 milhões, um crescimento de 68,9%. Ainda segundo a PNADC, do IBGE, 2,4 milhões de trabalhadores com 60 anos ou mais estão empregados com carteira assinada, representando 25,2% da força de trabalho. Esses números sinalizam a valorização da experiência, embora ainda existam barreiras a vencer.
A lei garante igualdade de condições para trabalhadores de todas as idades, mas muitos idosos ainda enfrentam preconceito e dificuldade de inserção no mercado formal. É necessário valorizar a experiência e a maturidade desses profissionais.
Essa visão é compartilhada pelo advogado trabalhista e previdenciário Flávio Bomfim, que ressalta a importância de reconhecer a contribuição dos profissionais mais experientes.
Trabalho formal, aposentadoria e BPC: o que pode e o que não pode
- Quem já é aposentado por idade ou tempo de contribuição pode continuar trabalhando com carteira assinada sem perder o benefício. Contribuições extras não aumentam o valor da aposentadoria, mas também não geram prejuízo.
- Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisa ter atenção: se a renda subir com o trabalho formal, o benefício pode ser suspenso. O BPC é destinado a idosos em situação de vulnerabilidade econômica.
Direitos de quem está próximo da aposentadoria
Não há estabilidade prevista por lei para não ser demitido por estar próximo da aposentadoria, mas a demissão deve seguir as regras da CLT, com verbas rescisórias, aviso prévio e FGTS. Demitir alguém apenas por esse motivo pode configurar etarismo, crime que pode gerar indenização por danos morais. Mesmo após a demissão, o trabalhador pode se aposentar normalmente, desde que tenha cumprido o tempo de contribuição, ou buscar novas oportunidades, inclusive como autônomo.
Contato profissional
Flávio Bomfim – Advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, integrante da Comissão de Seguridade Social da OAB/PE.
Endereço: Rua Buenos Aires, 128, sala 303, Espinheiro – Recife/PE