Condenado por incentivar trabalho infantil
By Iris Andrade
Governo de São Paulo é condenado a indenizar em 2 milhões por incentivar trabalho infantil
Em Sorocaba, o Poder Judiciário reconheceu falhas graves envolvendo o uso de mão de obra de menores por parte de instituições públicas estaduais. A sentença determina que o governo de São Paulo, por meio de suas escolas e Diretorias de Ensino, deixe de fomentar a contratação de adolescentes para atividades que são proibidas para menores de 18 anos e/ou que envolvam desvirtuamento de estágio.
Condenação e medidas impostas
O órgão responsável pela decisão, o Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba, fixou indenização por danos morais coletivos no valor de 2 milhões de reais, a ser destinada a um projeto indicado pelo comitê de combate ao trabalho infantil do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). Além disso, o réu ficará obrigado a apurar a regularidade de contratações quando houver pedidos de alteração de turno escolar, comunicar suspeitas de irregularidades aos órgãos competentes e tornar a decisão pública para todas as escolas estaduais do estado.
O cumprimento das determinações tem prazo de 120 dias a partir da intimação, sob pena de multa diária de 5 mil reais por item não atendido. Ainda cabe recurso ao TRT-15.
Contexto e apuração
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatadas situações em Porto Feliz, onde escolas estaduais atuavam como intermediárias da contratação de estudantes para atividades laborais incompatíveis com a condição de menor aprendiz. Em muitos casos, as jornadas ultrapassavam o permitido, com relatos de atividades proibidas para menores de 18 anos e uso de atestados irregulares no ensino médio.
A Diretoria de Ensino de Itu, responsável pela região, admitiu que as famílias enfrentam vulnerabilidade social e financeira, argumentando que o salário do aluno é a principal fonte de renda em muitos lares. Também destacou que existe um processo específico para contratação de menor aprendiz e que nem todos os alunos obtêm aprovação, o que, segundo a defesa, acabava gerando maior participação de estudantes da rede pública nas empresas de Porto Feliz.
A investigação apontou solicitações para mudança de turno para o período noturno, bem como a atuação de estudantes em setores como construção civil, fazendas, mecânicas, indústria têxtil e marcenaria. Diversas funções, como ajudante de caminhão, babá e cuidador infantil, foram citadas, incluindo casos de jovens de 15 anos trabalhando sem contrato de aprendizagem e jornadas de até 10 horas diárias. Além disso, houve registro de situações de desvirtuamento de estágio, com adolescentes de 17 anos trabalhando sem a formalização correspondente.
O Ministério Público destacou que o Estado, ao atuar como intermediário ou fomentador dessas irregularidades, contribuiu para violação de direitos humanos fundamentais de crianças e adolescentes, gerando danos à coletividade.
Decisão e perspectivas
Na avaliação do magistrado, a responsabilidade do Estado de São Paulo, por meio de suas Diretorias Regionais de Ensino e das escolas, ficou evidente. A atuação institucional, ao intermediar ou incentivar contratações irregulares, foi considerada essencial para a prática das irregularidades identificadas.
A decisão aponta que muitos dos atos ilegais surgiram após medidas liminares concedidas na ação do MPT, quando pedidos de autorização judicial foram indeferidos por não atenderem aos requisitos legais, especialmente pelo fato de envolvem atividades proibidas para menores de 18 anos. O juiz ressaltou que a conduta estatal agrava a violação dos direitos humanos das crianças e adolescentes, gerando dano que ultrapassa o âmbito individual e atinge a coletividade.
O Ministério Público afirmou que foi proposta a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), porém o ente público manifestou desinteresse, reiterando a responsabilidade pela supervisão do estágio como compartilhada entre diversos atores do processo.
Dados da apuração
A ação envolveu diligências que indicaram a necessidade de maior rigor na fiscalização e cooperação entre as unidades de ensino e as organizações envolvidas com aprendizagem e estágio, a fim de evitar que irregularidades continuassem ocorrendo sob a nomenclatura de programas de aprendizagem.
16/10/2025 08:35h
Fonte: Jornal da Ordem / OAB/RS