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Como idosos conquistam espaço no trabalho apesar do preconceito

By Iris Andrade

Idosos ingressam no mercado de trabalho brasileiro, mas enfrentam desafios e preconceitos

Entre as novidades do cenário econômico, destaca-se a presença crescente de trabalhadores com 60 anos ou mais no mercado de trabalho. Em outubro, mês de valorização da pessoa idosa, evidencia-se a relevância desse grupo para a economia, amparado pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que classifica oficialmente a faixa etária a partir dos 60 anos como idosa.

Indicadores mostram o ganho de participação

Dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indicam que, entre 2012 e 2024, o número de idosos ocupados no Brasil saltou de 5,1 milhões para 8,6 milhões, representando um crescimento de 68,9%. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), do IBGE, aponta que 2,4 milhões de trabalhadores com 60+ estão empregados com carteira assinada, correspondendo a 25,2% da força de trabalho.

Principais desafios e a valorização da experiência

O advogado trabalhista e previdenciário Flávio Bomfim ressalta que a lei assegura condições iguais para trabalhadores de todas as idades, mas muitos idosos ainda enfrentam preconceito e dificuldade de inserção no mercado formal. Ele enfatiza a necessidade de reconhecer a experiência e a maturidade desses profissionais.

Trabalho formal, aposentadoria e BPC: o que pode e o que não pode

Segundo Bomfim, quem já recebe aposentadoria por idade ou tempo de contribuição pode continuar trabalhando com carteira assinada sem perder o benefício. As contribuições extras não aumentam o valor da aposentadoria, mas também não geram prejuízo.

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisa atentar: se a renda aumenta com o trabalho formal, o benefício pode ser suspenso. O BPC é voltado para idosos em situação de vulnerabilidade econômica.

Direitos de quem está perto de se aposentar

Não há estabilidade prevista em lei para quem está próximo de se aposentar, mas a demissão deve obedecer as regras da CLT, com pagamento de verbas rescisórias, aviso prévio e direito ao FGTS. Demitir alguém apenas por estar próximo da aposentadoria pode configurar etarismo, crime com possibilidade de indenização por danos morais. Mesmo após a demissão, o trabalhador pode se aposentar desde que tenha cumprido o tempo de contribuição, ou buscar novo vínculo ou atuar como autônomo para melhorar o benefício.

Serviço

Flávio Bomfim – Advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, integrante da Comissão de Seguridade Social da OAB/PE. Endereço: Rua Buenos Aires, nº 128, sala 303, Espinheiro – Recife/PE. Contato: Instagram: @flaviobomfimadvocacia

Fonte: Taís Paranhos

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