Armadilhas da nova Lei do Solo: como escapar
By Iris Andrade
Recife aprova nova Lei de Parcelamento e Uso do Solo; Lei dos 12 Bairros é extinta
Nessa terça-feira (23), a Câmara de Vereadores do Recife aprovou a nova Lei de Parcelamento e Uso do Solo, encaminhada pelo prefeito João Campos (PSB). A legislação substitui a antiga Lei dos 12 Bairros, criada em 2001, que estabelecia regras urbanísticas rigorosas para impedir o avanço desordenado do mercado imobiliário sobre áreas de maior valor na cidade.
Contexto sobre a Lei dos 12 Bairros
A Lei dos 12 Bairros surgiu na gestão do PT, por meio do então prefeito e hoje deputado João Paulo, e trouxe avanços significativos para o urbanismo local. Entre as medidas, destacavam-se regras restritivas na taxa de uso do solo natural ao longo de rios, bem como critérios para remembramentos, largura de ruas e dimensões de edificações, com o objetivo de evitar o encolhimento de áreas protegidas pela lei.
Conteúdo da nova Lei
A nova norma, fruto da gestão de João Campos, encerra a legislação anterior ao prever a extinção da Lei dos 12 Bairros, conforme consta no artigo 202 do projeto aprovado. Embora haja a defesa pública de que o ordenamento anterior era exclusivo de alguns bairros, a nova lei não amplia de forma abrangente o conjunto de regras existentes nem reduz o peso dos aspectos centrais da legislação antiga.
Alguns pontos considerados positivos de menor impacto são integrados à cidade, mas, em contrapartida, o núcleo central da antiga lei é substituído por normas mais superficiais. Em meio a reajustes e mudanças, houve mobilização de urbanistas que levaram a prefeitura a recuar em determinados pontos, como a manutenção da taxa de solo natural em áreas próximas ao Rio Capibaribe, evitando o aumento da área edificável naquela região.
Há preocupações sobre áreas que abrangem os bairros Espinheiro, Aflitos, Tamarineira e Graças, onde a flexibilização da taxa de solo natural poderia favorecer mais concretos e reduzir a resiliência ambiental. Em algumas zonas, também haveria maior possibilidade de altura de edificações, o que acende o debate sobre impactos no desenho urbano já tensionado.
Debates sobre impactos ambientais e climáticos
Representantes municipais afirmam que, em determinadas situações, medidas compensatórias, como plantação de árvores, fariam parte de uma política ambiental equivalente à proteção do solo natural. Ainda assim, críticos questionam a eficácia de tais compensações, comparando-as a cenários onde instrumentos regulatórios são usados para justificar mudanças sem garantia de resultados iguais ou superiores em termos de ambiente e bem-estar social.
Outro ponto levantado é a margem do Rio Capibaribe na região da Caxangá, que não ganhou os mesmos parâmetros rígidos da antiga lei, gerando apreensão entre comunidades sobre o que pode ocorrer com o território e o equilíbrio ambiental da área.
Habitação e políticas de moradia
Entre os argumentos favoráveis à nova lei está a promessa de priorizar a habitação de interesse social. No entanto, críticos apontam que o texto da norma não estabelece prioridade clara para as faixas mais vulneráveis. O recorte de políticas de habitação depende, segundo analistas, de programas federais já existentes, como o Minha Casa Minha Vida, que atende a diferentes faixas de renda.
Especialistas lembram que a política de moradia envolve mais do que construção: é preciso manter o equilíbrio do mercado imobiliário para não pressionar preços de aluguel. Recife figura entre as cidades com aluguel mais caros do país, o que desperta preocupação sobre efeitos de novas regras de uso do solo na acessibilidade habitacional.
Além disso, as Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis)‑ que recebem atenção na nova lei com a ampliação de áreas protegidas – levantam questões sobre garantias de proteção para populações residentes nesses territórios. A gestão anterior destinava, de forma restrita, investimentos para as Zeis; hoje, surgem esforços para ampliar a cobertura, mas as dúvidas sobre a efetivação permanecem, especialmente em casos de despejos em áreas de proteção.
Participação popular e processo legislativo
Críticos destacam a falta de participação efetiva da sociedade na formulação da nova lei. A ideia de participação social, associada ao Orçamento Participativo encerrado em 2013, é citada como um marco ausente no processo. Segundo defensores, as audiências realizadas teriam sido insuficientes para um debate profundo sobre as implicações da nova legislação.
O envio rápido da pauta e a aprovação em andamento geraram questionamentos sobre o tempo reservado para debates públicos, sugerindo que o processo pode ter sido conduzido com pouca participação popular e controle social.
Conclusão: um novo modelo urbano?
Ao extinguir a Lei dos 12 Bairros, o Recife passa a conviver com um ordenamento que privilegia maior flexibilização de parâmetros urbanísticos. Críticos afirmam que o novo modelo facilita o adensamento em áreas sensíveis, o que acende o debate sobre o equilíbrio entre desenvolvimento urbano, água, trânsito e qualidade de vida. Em meio a esse cenário, a esquerda da cidade é chamada a se reorganizar e mobilizar-se para discutir um projeto urbano mais inclusivo e democrático.
Recife vale a luta!
Fonte: Marco Zero Conteúdo