Aparecida corta ITBI para imóveis saiba mais
By Iris Andrade
Aparecida de Goiânia adota redução temporária de alíquotas do ITBI para incentivar regularização de imóveis e movimentar o mercado
Contexto da medida
A prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou, na última quinta-feira, uma lei complementar que estabelece uma redução temporária das alíquotas do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). A expectativa é estimular a regularização de imóveis, aquecer o setor imobiliário local e ampliar a arrecadação espontânea do município.
Como funcionam as alíquotas
O programa fiscal entra em vigor com alíquotas reduzidas de 1%, 1,5% e 2%, aplicadas conforme a data de protocolização do pedido. A redução vale para transmissões realizadas pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e pelo SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), incluindo a parcela não financiada das operações, além de outras transmissões previstas no Código Tributário Municipal.
Prazo e abrangência
A redução é válida por 45 dias, com a lei buscando regularizar operações já protocoladas que ainda não tiveram lançamento concluído pela Coordenadoria do ITBI, desde que estejam dentro do período de vigência.
Como aderir
Contribuintes podem solicitar o benefício pelo site da Prefeitura, na área da Secretaria da Fazenda, ou presencialmente em qualquer unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O pagamento com a alíquota reduzida deve ser realizado em cota única, via Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), até a data de vencimento.
Declaração oficial
O prefeito Leandro Vilela ressaltou que a medida visa fortalecer a segurança jurídica nas transações imobiliárias e dinamizar a economia local, criando condições para que moradores regularizem seus imóveis e, ao mesmo tempo, estimulem empregos e renda no setor.
Impacto esperado
Com a vigência imediata da Lei Complementar nº 246/2025, a administração municipal espera ampliar a regularização de imóveis e favorecer a atividade do mercado imobiliário por meio de descontos proporcionais, gerando benefícios tanto para o cidadão quanto para a arrecadação municipal espontânea.
Observações finais
A medida também abrange pedidos já protocolados que estejam pendentes de lançamento durante o período de vigência, ampliando o alcance da redução aos efeitos pretendidos pela gestão.
Fonte: Diário de Goiás