Aluguel curto em condomínios provoca debate
By Iris Andrade
Aluguel de curta duração em condomínios divide opiniões e levanta debates sobre regras internas
O aluguel de imóveis por períodos curtos tem crescido no Brasil, impulsionando debates dentro de condomínios sobre segurança, convivência e uso das áreas comuns. A prática, respaldada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), prevê locações por temporada de até 90 dias, oferecendo aos proprietários uma nova fonte de renda, mas exigindo respeito às regras de convivência.
Contexto e dados nacionais
Segundo o Censo Demográfico de 2022, do IBGE, 42,2 milhões de brasileiros vivem em imóveis alugados, representando 20,9% da população. Projeções de mercado apontam que o segmento de hospedagem de curta duração deve crescer, em média, 11,2% ao ano até 2030, com maior concentração em grandes cidades e destinos turísticos.
Principais preocupações em condomínios
“A entrada frequente de pessoas sem vínculo com o condomínio é a principal fonte de preocupação entre os moradores. Questões como segurança, barulho, descarte de lixo e uso das áreas comuns costumam gerar conflitos.”
O advogado Vladimir Miná explica que a locação temporária é legalmente amparada, mas não autoriza que o proprietário desconsidere as normas de convivência. “A convenção condominial e o regimento interno funcionam como contratos; se houver restrições ou regras específicas, elas devem ser cumpridas.”
Miná acrescenta que, mesmo quando permitido, o proprietário responde pelos atos do inquilino de temporada e pode arcar com sanções legais caso haja perturbação do sossego ou descumprimento das normas internas.
Medidas recomendadas
- Discutir em assembleia regras sobre autorizações, prazos mínimos e cadastro de hóspedes.
- Estabelecer penalidades para descumprimento das regras internas.
- Utilizar a convenção condominial como referência contratual entre proprietário, inquilino e condôminos.
Perspectiva para o futuro
Especialistas defendem a necessidade de atualizar periodicamente a regulamentação condominial para equilibrar interesses de proprietários e moradores, alinhando as regras às tendências de mercado de aluguel por temporada.
Fonte: ClickPB