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STF reduz cobrança sindical na construção

By Iris Andrade

STF estabelece limites para cobrança de contribuição sindical e aponta impactos para a construção civil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou novos parâmetros para a cobrança da contribuição assistencial realizada sobre trabalhadores não filiados a sindicato. A decisão, vinculada ao ARE 1.018.459/PR, traz diretrizes que afetam contratos, folha de pagamento e a relação entre empresas e entidades sindicais, especialmente em obras com alta rotatividade de trabalhadores da construção civil.

O que a decisão define

  • A cobrança da contribuição assistencial só pode atingir trabalhadores não sindicalizados a partir da data de 11 de setembro de 2023.
  • Descontos retroativos ao período de 2017 a 2023 estão expressamente vedados, com base em princípios de segurança jurídica e confiança legítima.
  • É proibida qualquer interferência de terceiros, incluindo empresas ou sindicatos, no exercício do direito de oposição do trabalhador à cobrança.
  • O valor da contribuição deve ser razoável, compatível com a capacidade econômica da categoria e definido de forma transparente em assembleia sindical.

Divergência no julgamento

Foi apresentado voto parcialmente divergente pelo ministro André Mendonça, que defendia que a oposição do trabalhador precisaria ser expressamente autorizada de forma individual e por escrito. A maioria, porém, manteve o entendimento de cobrança com direito de oposição, desde que o empregado não se oponha formalmente.

Panorama para o setor da construção

Com a decisão, espera-se um aumento na pressão sindical para que as empresas apliquem o desconto da contribuição assistencial diretamente na folha de pagamento. Em setores como a construção civil, com forte mobilização e capilaridade sindical, empresas podem ser notificadas para implementar os descontos quando houver aprovação em assembleia.

Apesar disso, as companhias não devem realizar descontos automáticos em trabalhadores não sindicalizados sem comunicação prévia adequada e sem assegurar o exercício efetivo do direito de oposição por parte do empregado.

Como os trabalhadores devem se opor

A decisão impõe o respeito ao direito de oposição, mas não estabelece um modelo único de manifestação. Recomenda-se que a oposição seja feita de forma documental e formal, seguindo procedimentos que garantam validade da manifestação ante futuras situações jurídicas.

Orientações práticas para empresas

  • Solicitar do sindicato a ata da assembleia que instituiu a contribuição, com lista de presença e critérios de fixação do valor.
  • Informar aos trabalhadores, por canais formais, o direito de oposição e o procedimento seguro para formalizá-la.
  • Evitar descontos automáticos enquanto houver dúvidas sobre a validade da oposição ou ausência de comprovação de seu cumprimento.
  • Documentar toda a comunicação recebida do sindicato e as encaminhadas aos trabalhadores, para resguardar a empresa em eventuais ações trabalhistas.

Conclusão

A nova posição do STF estabelece um marco regulatório para a cobrança da contribuição assistencial, resguardando direitos individuais dos trabalhadores e impondo limites claros para as práticas sindicais. O desafio para as empresas da construção civil será equilibrar a atuação sindical com o respeito aos direitos de cada trabalhador, minimizando riscos legais e contenciosos.

Fonte: Migalhas

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