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ONR: token voador preocupa mercado

By Iris Andrade

Tokenização no mercado imobiliário: risco de ativos sem lastro e a importância dos cartórios

1 de dezembro de 2025

O presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, conduziu o painel sobre a tokenização no mercado imobiliário e financeiro brasileiro, ao lado dos advogados Marcos Oliveira, Marcos Mares Guia e Lucas Carapiá. Ele alertou para o risco do que chamou de “token voador”, um ativo digital sem lastro real, sem controle estatal e com perigos que o entusiasmo do mercado tenta esconder.

Os debatedores apontaram fragilidades que o país já começa a enfrentar: propostas de registrar frações digitais fora do regime registral, tentativas de transferir propriedade por plataformas privadas e a recente resolução do Cofeci, suspensa pela Justiça, que permitiria negociação tokenizada sem o amparo registral — gerando um sistema paralelo.

Para Gossweiler, a tokenização só será compatível com o Estado de Direito se respeitar pilares inegociáveis: concentração na matrícula, publicidade, presunção e tutela estatal. A confiança pública nos cartórios — fortalecida por séries históricas do Datafolha — foi apresentada como o antídoto contra a dispersão de segurança jurídica em sistemas privados.

Fé pública e segurança jurídica

O presidente da Anoreg-PB, Carlos Ulysses Neto, lembrou que o momento exige clareza e que a inovação é importante, mas não à custa da segurança: “A escritura pública e o registro continuam sendo as únicas ferramentas capazes de transformar vontade privada em efeitos jurídicos plenos. Temos visto, na prática, que quem não registra continua vulnerável, exposto a penhoras e impossibilitado de exercer plenamente o domínio”.

Ele acrescentou que o extrajudicial presta um serviço público essencial; não é um entrave, mas o próprio caminho para que novas soluções tecnológicas amadureçam com responsabilidade. Modernizar, sim, mas sempre com o lastro da fé pública e da segurança que a sociedade espera de nós”, concluiu.

Estrutura jurídica

O painel apresentou o modelo técnico-operacional estudado pelo ONR: tokens lastreados em direitos reais (Livro 2) e direitos obrigacionais com eficácia real (Livro 3), emitidos e negociados em redes permissionadas, com reserva de prioridade e liquidação final pela matrícula — momento em que o token se extingue. A lógica é unir liquidação imediata e eficiência digital sem romper com a estrutura jurídica que garante autenticidade, rastreabilidade, KYC/KYT e trilhas de auditoria. Para os advogados, essa integração impede que redes distribuídas se tornem caminho para fraudes, conflitos de titularidade e judicialização em massa.

Direito de propriedade não é um clique

Gossweiler anunciou ações centrais do ONR para sustentar esse modelo: o novo e-Protocolo, previsto para julho de 2026, apto a receber usucapião extrajudicial e retificação compulsória; a Pesquisa Prévia Nacional, em janeiro de 2026, substituindo 27 consultas estaduais por um único pedido; e o Mapa Nacional do Registro de Imóveis, já adaptado ao Provimento 195 para permitir busca de matrículas diretamente pelo georreferenciamento. E concluiu lembrando: “direito de propriedade não é um clique” e a tokenização só terá legitimidade se crescer ancorada no registro público.

Fonte: Assessoria

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